Gabinete do Prefeito

Responsabilidade do Prefeito

Art.99 – Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:

  • I – o livre exercício da cidadania;

  • II – o livre exercício dos poderes constituídos;

  • III – o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

  • IV – a probidade na administração;

  • V – a Lei Orçamentária;

  • VI – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Fonte: 
Lei Orgânica /1990

Responsável

Fernando Camilo de Freitas

Prefeito

Endereço