
Art.99 – Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:
I – o livre exercício da cidadania;
II – o livre exercício dos poderes constituídos;
III – o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
IV – a probidade na administração;
V – a Lei Orçamentária;
VI – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Fonte: Lei Orgânica /1990
Prefeito
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